GRUPO ZANINI · Reforma Tributária do Consumo · módulo gratuito
Guia para empresários · atualizado em 01/10/2026
Reforma Tributária do Consumo: o que muda para a sua empresa
Cinco tributos cobrados na origem e "por dentro" do preço viram um IVA dual (CBS e IBS) cobrado no destino, "por fora", com crédito de tudo o que a empresa compra. A alíquota sobe, o cálculo muda e a decisão mais urgente é das empresas do Simples Nacional, com prazo prorrogado para outubro de 2026.
0,9% + 0,1%
CBS e IBS em 2026, ano-teste, compensados com PIS/COFINS (ADCT, art. 125)
2027
CBS com alíquota cheia; PIS e COFINS extintos; IPI zerado, salvo ZFM (ADCT, art. 126)
2029 a 2033
IBS substitui ICMS e ISS aos poucos; extinção em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129)
15 e 30/10/2026
Prazo prorrogado: opção pelo Simples até 15/10 e pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10 (Resolução CGSN nº 194/2026)
A prorrogação saiu depois de diálogo entre o Comitê Gestor do Simples Nacional, o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Quem não decidir até 30/10 recolhe IBS e CBS dentro do DAS; a desistência de qualquer uma das opções é possível de 3/11 a 20/12/2026, de forma irrevogável.
CGIBS estima alíquota de referência de 27,91% para o padrão pleno do IBS e da CBS
31/07/2026 · CGIBS, Resolução nº 14/2026
A estimativa é do Comitê Gestor do IBS, para o modelo pleno a valer em 2033 (CBS + IBS). A LC 214/2025 prevê revisão automática se a soma das alíquotas de referência superar o teto de 26,5% (art. 475, § 11). A alíquota de referência específica da CBS para 2027 segue pendente de resolução do Senado, prevista até 15/12/2026.
LC 227/2026 altera a LC 214/2025: split payment, devoluções e Comitê Gestor
2026 · Planalto
A lei ajusta o split payment padrão e o simplificado, o tratamento de devoluções de mercadorias e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, além de alterar pontos da LC 123/2006 (Simples Nacional) para destravar a opção pelo regime regular de IBS/CBS.
Dois simuladores didáticos com as tabelas oficiais da LC 123/2006 e as regras gerais da LC 214/2025. Servem para ordem de grandeza e orientação da decisão; o cálculo item a item, com NCM/NBS, CST e cClassTrib, é feito na calculadora oficial da seção 11.
Premissas declaradas: alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não fixada (LC 214/2025, arts. 18 e 349; resolução do Senado prevista até 15/12/2026); estimativas oficiais entre 8,8% (Fazenda, 2024) e 9,21% (CGIBS, jul/2026). A fração de CBS/IBS dentro do DAS em 2027 (PIS + COFINS da partilha, sendo 0,17 p.p. atribuídos ao IBS) é convenção de trabalho da Zanini Soluções Tributárias, não posição oficial. Os simuladores não consideram Imposto Seletivo, regimes específicos, créditos presumidos, retenções na fonte nem encargos de folha fora do DAS.
02 · Histórico
Como chegamos aqui
A ideia da reforma começou em 2008, quando a proposta era apenas federal. Com o passar dos anos, Estados e Municípios, desgastados pela guerra fiscal de benefícios e pela perda de arrecadação, aderiram à ideia de um formato de arrecadação unificado. O Congresso promulgou a reforma do consumo em dezembro de 2023 e a lei que a regulamenta foi publicada em janeiro de 2025.
2008Primeira proposta, restrita aos tributos federais.
2019 a 2023PEC 45 e PEC 110 tramitam; Estados e Municípios entram na discussão.
12/2023EC 132/2023 promulgada: nasce a Reforma do Consumo.
01/2025LC 214/2025 regulamenta IBS, CBS e Imposto Seletivo.
2026Ano-teste: alíquotas simbólicas e adaptação de sistemas.
O resultado é um sistema em que o imposto deixa de ser tributado na origem (onde a empresa está) e passa a ser calculado no destino (onde o bem ou serviço é consumido).
Por que mudar: cinco tributos, milhares de legislações
Hoje o consumo é tributado por tributos indiretos de três esferas, cada um com sua própria legislação, e um compõe a base de cálculo do outro dentro da cadeia (cálculo "por dentro"), o que esconde o valor real do imposto no preço.
Tributo
Esfera
Quantas legislações
ISS
Municipal
Mais de 5.500 municípios
ICMS
Estadual
27 legislações estaduais
PIS, COFINS e IPI
Federal
Regimes cumulativo, não cumulativo e monofásico
O que a reforma pretende corrigir:
Efeito cascata: tributos cumulativos incidem sucessivamente sobre o valor total de cada etapa.
Contencioso tributário elevado, estimado por estudos acadêmicos em patamar superior à metade do PIB.
Insegurança para investidores e custo de conformidade alto, com 27 legislações estaduais e milhares de municipais.
Carga concentrada no consumo: o Brasil, por não arrecadar o suficiente sobre renda e patrimônio, concentrou a arrecadação no consumo.
O IVA é o modelo adotado pela maior parte dos países do mundo (mais de 170). O Brasil passa a dialogar com esse padrão, com uma tributação mais previsível.
04 · O novo modelo
IVA dual: CBS + IBS, com Imposto Seletivo
A ideia original era um imposto único, com uma única alíquota. O Brasil adotou o modelo dual: dois tributos com a mesma base, as mesmas regras e apuração conjunta.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços. Federal. Substitui PIS, COFINS e, na prática, o IPI.
Alíquota cheia a partir de 2027.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços. Estadual e municipal, gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Substitui ICMS e ISS.
Transição de 2029 a 2032; integral em 2033.
IS
Imposto Seletivo. Federal e extrafiscal: incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Começa em 2027.
Princípios que valem para CBS e IBS
Não cumulatividade plena: o imposto pago na etapa anterior vira crédito, exceto bens de uso e consumo pessoal (LC 214/2025, art. 47, caput, e art. 57).
Cálculo "por fora": o imposto é calculado sobre o valor da operação e destacado separadamente; IBS e CBS não integram a própria base (LC 214/2025, art. 12).
Tributação no destino: a receita vai para o Estado e o Município onde o bem ou serviço é consumido (LC 214/2025, art. 11).
Crédito vinculado ao pagamento: em regra o adquirente só se credita quando o débito do fornecedor foi extinto (art. 47, caput, com as modalidades do art. 27). Enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados, basta o destaque correto no documento fiscal (art. 48).
Legislação uniforme em todo o país: uma lei complementar, um regulamento e uma interpretação para os dois tributos.
Alíquotas reduzidas a zero em 2027, exceto produtos com produção na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III, "b")
ICMS
17% a 20%, "por dentro", varia por Estado
IBS (estadual + municipal)
Redução gradual de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas); extintos em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129)
ISS
2% a 5%, por município
Em 2026 um prestador de serviços no Lucro Presumido recolhe PIS 0,65% + COFINS 3% + ISS de 2% a 5% (6,65% a 9,65%), sem crédito nas compras e sem transferir crédito relevante ao cliente. No novo modelo, a alíquota-padrão de CBS + IBS deve ficar entre 26,5% e 28% (estimativas oficiais de 2024 a 2026), calculada por fora, com crédito integral dos insumos e gerando crédito integral para o cliente empresa. O impacto real depende do perfil de cada empresa, e é isso que os simuladores da seção 01 permitem testar.
Fontes: EC 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129) · Resolução CGIBS nº 14/2026 · a alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada por resolução do Senado Federal (LC 214/2025, arts. 18 e 349); a LC 214/2025, art. 475, § 11, prevê medidas de redução se a soma das alíquotas de referência superar 26,5%.
06 · Transição
Cronograma oficial: 2026 a 2033
2026Ano-teste. CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS. Sem custo adicional, mas a nota já precisa sair com CST e cClassTrib corretos. Optantes do Simples dispensados.
2027CBS com alíquota cheia. PIS e COFINS extintos. IPI zerado (exceto ZFM). Imposto Seletivo começa. IBS 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal). Split payment começa de forma gradual.
2028Mesmas regras de 2027. Consolidação da apuração assistida da Receita Federal e do Comitê Gestor.
2029 a 2032IBS sobe e ICMS/ISS caem na mesma proporção: 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais.
2033ICMS e ISS extintos. IBS e CBS em regime pleno.
Exemplo em cadeia: indústria, distribuidor e varejo
Segue a premissa de que o consumo final deve ser o gerador do imposto. Cada elo paga só sobre o valor que agregou. Exemplo didático com alíquota hipotética de 25%, calculada por fora:
1 · Indústria compra matéria-prima
Matéria-primaR$ 100,00
IVA 25% (por fora)R$ 25,00
Valor pagoR$ 125,00
Crédito de IVAR$ 25,00
Custo realR$ 100,00
2 · Indústria vende ao distribuidor
Venda do produto (lucro 100%)R$ 200,00
IVA 25% (por fora)R$ 50,00
Valor da vendaR$ 250,00
Débito de IVAR$ 50,00
(−) Crédito de IVAR$ 25,00
Total a recolherR$ 25,00
CustoR$ 100,00
Lucro líquido (200 − 100 − 25)R$ 75,00
3 · Revenda varejista vende ao consumidor
Valor de vendaR$ 300,00
IVA 25% (por fora)R$ 75,00
Valor da vendaR$ 375,00
Débito de IVAR$ 75,00
(−) Crédito de IVAR$ 50,00
Total a recolherR$ 25,00
CustoR$ 200,00
Lucro líquido (300 − 200 − 25)R$ 75,00
Margem líquida37,5%
Resultado da cadeia
Valor
Consumidor final paga (R$ 300,00 de mercadoria + R$ 75,00 de IVA destacado)
Equivale a 25% sobre o preço final de R$ 300,00: cada elo recolhe só sobre o que agregou
25%
Por dentro e por fora
Hoje (ICMS "por dentro", ex. 18%)
Amanhã (IBS/CBS "por fora", ex. 28%)
Preço na nota R$ 1.000,00. O ICMS está embutido: R$ 180,00. Alíquota efetiva sobre o valor líquido: 21,95%.
Valor do bem R$ 1.000,00. Imposto destacado por fora: R$ 280,00. Total da nota R$ 1.280,00. O cliente sabe exatamente quanto é imposto.
Crédito restrito (só insumos ligados à atividade-fim; serviços quase nunca dão crédito).
Crédito de tudo o que a empresa compra para a atividade, inclusive serviços, energia, aluguel e sistemas.
08 · Recolhimento
Split payment: o imposto separado no momento do pagamento
É a modalidade de recolhimento automático do IBS e da CBS aplicável quando o pagamento ocorre de forma eletrônica (Pix, cartão, TED, boleto). Na liquidação financeira, a instituição de pagamento separa o valor do tributo e o envia ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal; à empresa chega o valor líquido.
Como vai funcionar
O sistema fica acoplado à emissão do documento fiscal e ao sistema bancário de recebimento usado pelo cliente.
Em acordo com o Banco Central, o sistema terá acesso a todos os recebimentos da empresa no momento em que ocorrerem, e o imposto será liquidado transação a transação.
Nos parcelamentos, o imposto acompanha cada parcela, proporcionalmente, na data de liquidação de cada uma.
O crédito do adquirente passa a depender do imposto efetivamente pago na cadeia anterior.
Procedimentos (LC 214/2025, arts. 31 a 35)
Procedimento
O que faz
Padrão (art. 32)
Vincula o documento fiscal à transação de pagamento, consulta o sistema do Comitê Gestor/RFB e segrega exatamente o IBS/CBS ainda não extinto daquela operação. Excesso devolvido em até 3 dias úteis (art. 32, § 4º, II, "b").
Simplificado (art. 33)
Opcional. Aplica percentual preestabelecido por setor sobre o valor da operação, sem consulta em tempo real; acerto ao final do período. Pagamento sem identificação do IBS/CBS cai automaticamente nele (art. 33, § 2º-A).
Impacto no caixa: o valor do tributo deixa de circular pela tesouraria da empresa. Isso reduz o risco de inadimplência fiscal, mas exige repensar capital de giro, precificação e conciliação bancária. A implantação será gradual, por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB, que pode prever hipóteses facultativas (art. 35, § 2º). Enquanto o split não estiver implementado, o crédito do comprador depende só do destaque correto na nota (art. 48).
Fonte: LC 214/2025, art. 27, III; arts. 31 a 35 (redação da LC 227/2026); art. 48. Fundamento constitucional: CF, art. 156-A, § 5º, II, "b".
09 · Micro e pequenas empresas
Simples Nacional: tudo no DAS ou CBS/IBS por fora?
Simples "puro" (por dentro)
Anexos I a V. A parcela de PIS e COFINS da partilha do DAS vira CBS e IBS a partir de 2027; a alíquota total do DAS não muda.
Folha: CPP dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V; no Anexo IV a CPP é recolhida por fora (LC 123/2006, art. 13, VI).
A empresa não se credita de IBS/CBS e transfere ao cliente empresa apenas o crédito equivalente ao valor pago dentro do DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º).
Simples "híbrido" (por fora)
A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º; LC 123/2006, art. 13, §§ 9º a 11, com efeitos a partir de 2027).
Desconta do DAS a parcela de CBS/IBS; calcula IBS e CBS por fora, com alíquota cheia, crédito das compras e crédito integral para o cliente.
Fica sujeita às obrigações do regime regular, inclusive split payment. Opção por semestre, irretratável; vedado sair se recebeu ressarcimento (art. 41, § 5º).
Exemplo real: empresa de serviços no Anexo IV, agosto de 2026
Item
Valor
Observação
Receita do mês
R$ 40.300,00
RBT12 de R$ 652.000, 3ª faixa
Alíquota efetiva do Simples
8,295%
DAS total R$ 3.342,92
Parcela de COFINS dentro do DAS
R$ 659,56
19,73% do DAS
Parcela de PIS dentro do DAS
R$ 142,74
4,27% do DAS
Parte que sai do DAS se optar por fora
R$ 802,30
Cerca de 2% da receita
Compras de serviços com crédito no mês
R$ 5.754,15
Tecnologia e serviços bancários
Por dentro, a empresa recolhe R$ 802,30 de tributos sobre o consumo e transfere ao cliente um crédito desse tamanho. Por fora, em 2027, com CBS de referência de 8,8% e IBS de 0,1%, o débito seria de R$ 3.586,70, menos o crédito das compras (R$ 512,12), ou seja, R$ 3.074,58 a recolher além do DAS reduzido; em troca, o cliente empresa recebe R$ 3.586,70 de crédito integral. Se o cliente aproveita crédito, o conjunto ganha; se não aproveita, a empresa só paga mais. Teste com os seus números na seção 01.
A decisão depende de quem é o seu cliente
Perfil
Tendência
Por quê
Vende para empresas do regime regular (B2B)
Incentivo ao regime híbrido
O cliente exige crédito integral. No Simples por dentro, o crédito transferido é só o valor pago no DAS (art. 47, § 9º, II), o que encarece o fornecedor do Simples para o comprador.
Vende para consumidor final ou para empresas do Simples (B2C)
Permanecer por dentro
O comprador não aproveita crédito; a alíquota cheia e o custo operacional do regime regular só pesam.
Perfil misto
Simular antes de decidir
Comparar DAS integral com DAS reduzido + IBS/CBS por fora, considerando créditos de insumos, custos operacionais e poder de repasse de preço.
Prazo prorrogado (Resolução CGSN nº 194/2026, DOU 28/09/2026): a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026; a decisão de recolher IBS e CBS por dentro ou por fora (regime regular/híbrido) vai até 30/10/2026, no Portal do Simples Nacional. A escolha vale de janeiro a junho de 2027. Quem tiver pendência de indeferimento tem até 30/10/2026 para regularizar. Desistência de qualquer uma das opções entre 3/11 e 20/12/2026, de forma irrevogável. Quem não fizer nada recolhe IBS e CBS dentro do DAS. Empresas abertas entre 1º/10 e 31/12/2026 fazem a opção no CNPJ, valendo para 2026 e 2027. Para o MEI (SIMEI) nada mudou: a opção continua em janeiro.
Prestadores de serviços, comércio e indústria fora do Simples
Hoje: prestador de serviços no Lucro Presumido
Tributo
Sobre a receita
PIS (cumulativo)
0,65%
COFINS (cumulativo)
3,00%
ISS (exemplo)
3,00%
Subtotal, tributos sobre o consumo
6,65%
IRPJ (presunção 32% × 15%)
4,80%
CSLL (presunção 32% × 9%)
2,88%
Total aproximado (sem adicional de IRPJ)
14,33%
Sem crédito nas compras e sem gerar crédito relevante ao cliente: o comprador no Lucro Real credita no máximo 9,25% de PIS/COFINS, quando a lei permite.
A partir de 2027 (CBS) e de 2033 (IBS pleno)
PIS e COFINS somem; entra a CBS por fora, com crédito de todos os insumos (aluguel, software, energia, terceirizados).
ISS e ICMS continuam integrais até 2028 e caem gradualmente de 2029 a 2032; o IBS sobe na mesma proporção.
IRPJ e CSLL não mudam com esta reforma.
Serviços com pouco insumo e clientes pessoas físicas tendem a sentir aumento de carga; quem vende a empresas transfere crédito integral e neutraliza o efeito no preço final.
Regimes diferenciados com redução de 30% ou 60% e regimes específicos (saúde, educação, transporte, imóveis, combustíveis, financeiro, cooperativas) alteram o cálculo e devem ser verificados caso a caso (LC 214/2025, Títulos IV e V).
Comércio e indústria no Lucro Real
Hoje: PIS 1,65% + COFINS 7,60% não cumulativos, ICMS por dentro e IPI. Amanhã: CBS + IBS por fora, base única e crédito financeiro amplo. O ganho tende a ser de simplificação e fim da cascata; o preço ao consumidor final depende de quanto imposto já estava embutido na cadeia.
Antes de escolher entre ficar por dentro ou ir para o híbrido, importa saber se o caixa da empresa aguenta a mudança: a operação cobre as contas fixas hoje, e sobra caixa suficiente para o capital de giro extra que o split payment vai exigir quando o imposto passar a ser retido na hora do pagamento? A calculadora abaixo, desenvolvida pela Zanini, faz esse diagnóstico a partir do faturamento, dos custos, dos prazos de recebimento e pagamento e da alíquota informada.
Ferramenta da Zanini Soluções Tributárias. Os valores são simulação sobre dados informados pelo usuário e não substituem análise individual com balancete, DRE e fluxo de caixa realizados. Base legal: LC 214/2025, art. 12, § 2º, I, e art. 32, § 3º; Decreto 12.955/2026, art. 33.
12 · Cálculo item a item
Calculadora oficial da Reforma Tributária
Motor oficial de cálculo da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, em ambiente de produção restrita. Simula Regime Regular e Simples Nacional, base de cálculo, pedágio e split payment simplificado, por item, com memória de cálculo e fundamentação legal.
Como usar: informe a data do fato gerador (use 2027 para ver a CBS cheia), UF e município, o tipo de documento (NF-e 55, NFS-e, NFC-e), o regime (Regime Regular ou Simples Nacional, com comparação lado a lado), o NCM ou NBS do item, CST e cClassTrib (tributação integral: CST 000 / cClassTrib 000001) e a base de cálculo. A ferramenta devolve CBS, IBS estadual e municipal, memória de cálculo e o artigo da LC 214/2025 aplicado. Para 2027 é preciso informar as alíquotas nominais, porque a alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado. Se a calculadora não carregar aqui, use o botão para abrir em nova aba.
Cronograma de transição fixado na Constituição (ADCT, arts. 125 a 129) e detalhado na LC 214/2025 (arts. 343 a 348). Não depende de novo ato.
ok
Regras de crédito, cálculo por fora, destino e regime do Simples (puro e híbrido) já em lei (LC 214/2025, arts. 12, 41, 47 e 48; LC 123/2006, art. 13, §§ 9º a 11).
ok
Prazo de opção do Simples para 2027 prorrogado: Simples até 15/10/2026, regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026, desistência entre 3/11 e 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026, DOU 28/09/2026).
aten
Alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não fixada. Receita Federal enviou o modelo de cálculo ao TCU em 14/09/2026; resolução do Senado prevista até 15/12/2026. Estimativas oficiais entre 8,8% e 9,21%. Toda simulação deve declarar a premissa usada.
aten
Split payment: procedimentos definidos na lei (arts. 31 a 35), mas a implantação é gradual e depende de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB. Até lá, o crédito depende do destaque correto na nota (art. 48).
aten
Alíquota-padrão plena (2033): estimativas entre 26,5% e 27,91%; a lei prevê revisão se a soma superar 26,5% (LC 214/2025, art. 475, § 11).
crít
Empresas do Simples que vendem para outras empresas do regime regular e não decidirem até 30/10/2026 ficam por dentro no 1º semestre de 2027, transferindo ao cliente apenas o crédito do valor pago no DAS (art. 47, § 9º, II).
crít
Documentos fiscais de 2026 com CST e cClassTrib errados não custam imposto agora, mas travam o crédito do cliente em 2027 e geram retrabalho de cadastro.
14 · Plano
Sequência e prazos
Até 15/10/2026
Empresas do Simples: decidir a permanência no Simples para 2027 e registrar no Portal do Simples Nacional. Simular antes com a seção 01.
Até 30/10/2026
Decidir se o IBS/CBS é recolhido por dentro ou por fora (regime regular/híbrido) e regularizar pendências que tenham gerado indeferimento. Prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Out/2026
Revisar o cadastro de produtos e serviços: NCM, NBS, CST e cClassTrib de IBS/CBS em todas as notas (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e).
3/11 a 20/12/2026
Janela de desistência: quem quiser cancelar a opção pelo Simples ou pelo regime regular de IBS/CBS pode fazê-lo neste período (cancelamento irrevogável).
Out a nov/2026
Mapear créditos: tudo o que a empresa compra e passará a gerar crédito (serviços, aluguéis, energia, sistemas, terceiros). Renegociar com fornecedores do Simples que não gerarão crédito integral.
Nov a dez/2026
Revisar contratos e tabelas de preço para 2027: cláusula de repasse tributário, preço por fora, contratos de longo prazo.
Dez/2026
Parametrizar ERP e financeiro para CBS cheia, IS e recebimento com split payment; ajustar conciliação bancária e projeção de caixa.
1º/01/2027
Emissão com CBS cheia. Acompanhar a apuração assistida da Receita Federal (débitos, créditos e pagamentos pré-apurados a partir dos documentos fiscais).
Mar/2027
Segunda janela de opção do Simples (IBS/CBS por fora) para o 2º semestre de 2027.
Regra de ouro para 2026: o valor do imposto na nota é praticamente zero, mas os códigos precisam estar certos. É o ano de ajustar cadastros, sistemas e contratos, antes de o imposto ter alíquota cheia.
15 · Referências
Base legal e fontes oficiais
Norma
O que trata
Fonte
Emenda Constitucional nº 132/2023
Cria IBS (CF, art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS (art. 153, VIII); transição (ADCT, arts. 124 a 133); split payment (art. 156-A, § 5º, II, "b")
Base de cálculo (art. 12), alíquotas (arts. 14 a 18), extinção de débitos e split payment (arts. 27 e 31 a 35), regime regular e Simples (art. 41), créditos (arts. 47 a 57), transição (arts. 343 a 369), limite de 26,5% (art. 475, § 11), alterações na LC 123 (art. 517)
Simples Nacional: tributos do DAS (art. 13), alíquota efetiva (art. 18, § 1º-A), Anexos I a V, opção pelo regime regular de IBS/CBS (art. 13, §§ 9º a 11)