Zanini Soluções Tributárias · análise inicial
No plano Básico, informe os números mensais da empresa, todos sem IBS/CBS. No Premium, envie as notas, os extratos e o balancete e a calculadora preenche sozinha. A calculadora mostra se a operação paga as contas, quanto caixa sobra e quanto capital de giro a mais o split payment vai exigir. Os valores iniciais são um exemplo; troque pelos dados do cliente.
Na plataforma, o modo vem da assinatura do cliente e os arquivos vêm do diretório dele. Aqui os dois botões servem para demonstração.
No plano Básico o cliente preenche os valores nos campos abaixo. No Premium, a calculadora lê as notas fiscais, os extratos bancários e o balancete, separa faturamento, custos fixos e variáveis sozinha, pergunta ao cliente só o que ficou em dúvida e aprende com cada resposta.
É assim que a calculadora sabe se a nota foi emitida pela empresa (venda, entra no faturamento) ou recebida por ela (compra, entra nos custos).
Se o balancete vai de janeiro a junho, digite 6. A calculadora divide os totais para chegar à média de um mês. Notas e extratos não precisam: o período sai das datas.
XML de notas: as notas emitidas viram faturamento; as recebidas viram custo (mercadoria e insumo como variável, material de uso e consumo como fixo, compra de imobilizado fica de fora).
OFX (extrato do banco): cada entrada e saída de dinheiro é classificada pelo histórico. O saldo final do extrato preenche o saldo em caixa.
Excel ou CSV: balancete contábil, extrato em planilha ou a planilha de respostas do cliente.
PDF: balancete ou extrato em PDF. A leitura é aproximada; o que não ficar claro vai para as perguntas.
| Destinação | Total lido | Lançamentos | Média por mês | Fonte usada no campo |
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A mesma venda aparece na nota fiscal, no extrato do banco e no balancete. Somar tudo contaria a venda três vezes. Para cada campo a calculadora usa a fonte mais confiável que foi enviada: faturamento pelas notas, depois balancete, depois extrato; custos pelo balancete, depois extrato, depois notas de entrada.
| Data | Lançamento | Valor | Origem | Destinação |
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Copie a planilha e cole no Excel. O cliente preenche a última coluna, Destinação, com um destes números: 1 Faturamento, 2 Custo variável, 3 Custo fixo, 4 Tributo, 5 Parcela de dívida, 6 Não entra na conta (transferência entre contas, aplicação, empréstimo recebido, aporte de sócio). Depois é só importar a planilha respondida. Cada resposta é guardada no histórico do cliente e usada automaticamente nas próximas análises.
| Data | Lançamento | Valor | Origem | Como foi classificado | Destinação |
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| Quando o lançamento contém | Destinação | Vezes usada | Aprendida por |
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Diagnóstico geral
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| Resultado do mês | R$ | % do faturamento |
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Memória de cálculo
Critérios
Cobertura: a margem das vendas dividida pelas saídas fixas do mês (custos fixos, outros tributos e parcelas). Acima de 1,30 está saudável; entre 1,00 e 1,30 pede atenção; abaixo de 1,00 a operação não paga as contas.
Autonomia de caixa: quantos meses o saldo cobre as saídas fixas se as vendas pararem. Acima de 3 meses está saudável; de 1 a 3 pede atenção; abaixo de 1 é crítico.
Essas faixas são critério de análise do escritório, não norma legal. Ajuste o texto ao perfil do cliente.
Os valores entram sem IBS/CBS porque esses tributos são calculados por fora e não fazem parte da receita nem do custo da empresa (LC 214/2025, art. 12, §2º, I). O split muda quando o imposto sai do caixa, não quanto a empresa ganha.
O split só retém o imposto ainda em aberto quando o cliente paga (LC 214/2025, art. 32, §3º). Por isso a venda recebida depois do vencimento do imposto não gera retenção.
Base legal
LC 214/2025, art. 12, §2º, I e art. 32, §3º — planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Decreto 12.955/2026, art. 33 (split em etapas; a primeira é facultativa) — planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm
ADCT, arts. 126 a 129 (cronograma de CBS, IBS, ICMS e ISS) — planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm